Quando fazemos uma reclamação, nem sempre é fácil de conseguir um resultado satisfatório.
Enquanto muitas empresas tentam resolver os problemas de forma eficaz e rapidamente, às vezes isto não acorre.
Mas não devemos deixar que nos derrotem na primeira tentativa: perante uma justa causa para a denúncia, a lei está do nosso lado.
• Em primeiro lugar, é importante efetuar a reclamação na empresa antes de reclamar perante a autoridade competente. Deve fazê-lo com calma e relembrar os fatos tão claramente quanto possível: são fatores de grande utilidade.
• Você deve manter cópias de todas as cartas e manter um registro de dados, e até ligações telefônicas, se possível. Será excelente caso se prolongue o processo.
• Se a reclamação for feita por telefone, deve fazer uma lista do que quer dizer, ter em mãos recibos, faturas e outros documentos, pedir o nome do atendente, número de protocolo e escrever a data e hora das chamadas.
• Se o fazemos por escrito: o ideal é descrever o produto ou serviço para o qual desejamos reclamar, indicando quando e onde compramos o produto ou quando foi prestado o serviço. Devemos também de explicar o que queremos que façam para remediar a situação. Não podemos esquecer-nos de manter todas as cartas ou documentos originais, mesmo porque você só enviará cópias.
É essencial que o conteúdo da reclamação tenha nosso nome completo, tipo e número de documento, endereço e números de telefone e, se assim for solicitado, o número de cliente.
No caso de ter feito uma denúncia prévia, é importante incluir o número do mesmo. Então, fazemos um relato detalhado da reclamação, indicando local, data, e modo de funcionamento ou serviço que pretende denunciar acompanhado de toda a documentação que sustentam o pedido.
• Se reclamamos pessoalmente: devemos pedir para assinar uma cópia de tudo que entregamos.
Cada fornecedor possui sua própria regulamentação, portanto, podemos fazer contato com o SAC de forma escrita ou telefônica com a empresa prestadora do serviço ou perante o órgão responsável do mesmo.
Além disso, as reclamações podem ser recebidas na sede do PROCON correspondente a sua região ou onde ocorreu o incidente, a compra do produto ou a assinatura do contrato.
Também pode reclamar diretamente pela internet, no site do PROCON de seu estado (em SP é este: PROCON).
Nessas entidades são analisadas e processadas as denuncias, queixas e reclamações.
A Lei de Defesa do Consumidor prevê prazos para reclamações em seu gabinete.
Informe-se qual é o tempo limite de acordo com o serviço ou produto do qual você quer reclamar.




3 Comentários: Trackback URL | Comments RSS
janeiro 17th, 2011 at 3:05 pm
As enchentes fizeram centenas de vítimas nos últimos dias. Para impedir que a situação se agrave é preciso que os sobreviventes saibam como lidar com esta realidade e tomar as medidas de prevenção necessárias para evitar doenças graves. E você, blogueiro, pode ser nosso parceiro nessa divulgação e nos ajudar a salvar vidas. Caso queira participar desta ação, entre em contato com o comunicacao@saude.gov.br que enviaremos o material necessário.
janeiro 20th, 2011 at 4:56 pm
maio 26th, 2011 at 6:38 pm
Estou notando que depois que meto o agrrafão de agua dentro do suporte, passa-se dois dias e o filtro que envia a agua para ser consumida, fica esverdeada depois de 2 dias que la esta.
O suporte eu sempre lindo, nao acho normal isto acontecer, ja que agua nao pode mudar de cor tem que se manter transparente. Fica ai a minha dúvida para esclarescimento.